LA 9071 Salvador → Congonhas: chega no horário?
LATAM · Salvador/BA → São Paulo/SP
Mês de referência: julho de 2026 · números dos 3 meses somados (mai–jul/2026) · dados publicados pela ANAC em 28/08/2026.
Partida prevista às 09:45
86% das chegadas foram no horário (até 15 min)
- Chegou mais de 30 min atrasado: 12%
- Chegou mais de 1 h atrasado: 6%
- Cancelado: 0%
- Saiu no horário (até 15 min): 88%
- Voos contados: 51
Poucos voos neste horário (51): o número oscila mais e não entra na comparação da rota.
| Mês | Voos | No horário |
|---|---|---|
| ago/2025 | — | sem voos |
| set/2025 | — | sem voos |
| out/2025 | — | sem voos |
| nov/2025 | — | sem voos |
| dez/2025 | — | sem voos |
| jan/2026 | — | sem voos |
| fev/2026 | — | sem voos |
| mar/2026 | — | sem voos |
| abr/2026 | — | sem voos |
| mai/2026 | — | sem voos |
| jun/2026 | 20 | 80% |
| jul/2026 | 31 | 90% |
Mais 3 voos com este número saíram em outros horários nesses 3 meses e não entram nas contas acima.
Compare com os outros voos de Salvador → Congonhas
Se o voo atrasar: o que a regra da ANAC garante
Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26/10/2026.
- Sempre: a companhia deve informar o atraso ou o cancelamento assim que souber, manter a informação atualizada e, se você pedir, dar o motivo por escrito (art. 20).
- Espera acima de 2 horas: alimentação — crédito, refeição ou equivalente (art. 27, II).
- Espera acima de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte até ela; quem mora na cidade tem direito ao transporte de ida e volta para casa (art. 27, III e § 1º).
- Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou conexão perdida por culpa da companhia: você escolhe entre remarcar, receber o reembolso ou seguir por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso sai em até 7 dias (art. 29).
Até 25/10/2026 vale também a regra antiga: espera acima de 1 hora dá direito a meios de comunicação (telefone, internet) — obrigação que a Res. 813 revoga a partir de 26/10.
A norma não fixa valor de indenização por atraso. Texto consolidado da Res. 400 no site da ANAC.