Goiânia → Congonhas: quais voos chegam no horário?
Mês de referência: julho de 2026 · números dos 3 meses somados (mai–jul/2026) · dados publicados pela ANAC em 28/08/2026.
89% das chegadas desta rota foram no horário (até 15 min)
- Chegou mais de 30 min atrasado: 4%
- Chegou mais de 1 h atrasado: 1%
- Cancelado: 2%
- Saiu no horário (até 15 min): 88%
- Voos contados: 857
| # | Voo | Partida prevista | Chegou no horário | > 30 min | Cancelado | Voos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | G3 1431 | 05:20 | 98% | 1% | 0% | 89 |
| 2 | G3 1435 | 13:15 | 94% | 4% | 1% | 77 |
| 3 | G3 1433 | 10:20 | 91% | 1% | 1% | 79 |
| 4 | LA 3997 | 17:40 | 87% | 8% | 0% | 60 |
| 5 | LA 3103 | 15:25 | 86% | 9% | 0% | 64 |
| 6 | G3 1439 | 19:20 | 84% | 7% | 1% | 73 |
| 7 | LA 3097 | 10:30 | 83% | 8% | 0% | 64 |
| 8 | LA 3617 | 20:45 | 83% | 3% | 7% | 72 |
| # | Voo | Partida prevista | Chegou no horário | > 30 min | Cancelado | Voos |
|---|---|---|---|---|---|---|
| — | LA 3095 | 04:30 | 94% | 0% | 4% | 49 |
| — | G3 1437 | 16:00 | 81% | 6% | 0% | 48 |
| — | G3 1437 | 17:50 | 96% | 0% | 0% | 26 |
Se o voo atrasar: o que a regra da ANAC garante
Resolução ANAC nº 400/2016, com a redação da Resolução nº 813/2026, em vigor a partir de 26/10/2026.
- Sempre: a companhia deve informar o atraso ou o cancelamento assim que souber, manter a informação atualizada e, se você pedir, dar o motivo por escrito (art. 20).
- Espera acima de 2 horas: alimentação — crédito, refeição ou equivalente (art. 27, II).
- Espera acima de 4 horas: hospedagem, se houver pernoite, e transporte até ela; quem mora na cidade tem direito ao transporte de ida e volta para casa (art. 27, III e § 1º).
- Atraso acima de 4 horas, cancelamento ou conexão perdida por culpa da companhia: você escolhe entre remarcar, receber o reembolso ou seguir por outro meio de transporte (art. 21). O reembolso sai em até 7 dias (art. 29).
Até 25/10/2026 vale também a regra antiga: espera acima de 1 hora dá direito a meios de comunicação (telefone, internet) — obrigação que a Res. 813 revoga a partir de 26/10.
A norma não fixa valor de indenização por atraso. Texto consolidado da Res. 400 no site da ANAC.